Está na pauta da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 26, uma ação que discute se a lei pode impor limite ao valor da indenização por danos morais trabalhistas. O tema é mais um dentre diversas ações que questionam na Corte dispositivos da reforma trabalhista, promulgada em 2017.
A reforma estabeleceu parâmetros de indenização com base na gravidade da ofensa e no salário do trabalhador: A indenização, por esse critério, pode ser leve (até 3 vezes o último salário), média (até 5 vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).
O relator, Gilmar Mendes, já votou contra o teto indenizatório em outubro de 2021. A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra e a Advocacia-Geral da União (AGU), a favor. Depois, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques.
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que entrou com uma das ações em análise, argumentou que a lei fere o princípio da isonomia e limita o trabalho dos juízes. Outras duas ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Para Gilmar, o tabelamento por si só não é inconstitucional - mas os valores estabelecidos pela lei devem ser utilizados como parâmetro, e não como teto. O ministro também votou para estabelecer que o direito à reparação por dano moral pode alcançar terceiros, em casos como a morte de parentes.
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