Notícias

Receita Federal publica condições para aceitação de fiança bancária e seguro-garantia

O seguro-garantia e a fiança bancária prestados, respectivamente, por seguradora ou instituição financeira idônea devidamente autorizadas a funcionar no País.

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a forma e as condições para o oferecimento e a aceitação de fiança bancária e seguro-garantia no âmbito órgão. “O seguro-garantia e a fiança bancária prestados, respectivamente, por seguradora ou instituição financeira idônea devidamente autorizadas a funcionar no País, nos termos da legislação reguladora aplicável, visam a garantir os créditos tributários sob responsabilidade do sujeito passivo nas situações previstas em normas específicas”, define a portaria, que entrará em vigor em 1º de maio de 2023.

Dentre outros pontos, a portaria traz critérios a serem observados nas apólices de seguro-garantia e nas cartas de fiança bancária, requisitos gerais para aceitação dos documentos, além de requisitos para a Modalidade Substituição de Bens e Direitos e para a Modalidade Aduaneira.

Também traz a caracterização do sinistro ou liquidação da carta de fiança.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2207 5.2237
Euro/Real Brasileiro 5.93472 5.94884
Atualizado em: 01/07/2026 18:19

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%