Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14) a promulgação da Lei 14.547, de 2023, que prorroga até 2024 o desconto em impostos pagos por multinacionais brasileiras. A norma é resultado da MP 1.148/2022, editada pelo governo federal anterior.
O objetivo do benefício fiscal é aumentar a competitividade das empresas brasileiras no exterior. A medida foi aprovada sem mudanças na Câmara e foi deliberada no Plenário do Senado no dia 12 de abril, com relatoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
As renúncias fiscais são estimadas em R$ 4,2 bilhões para 2023, com previsão já no Orçamento deste ano. Ficam renovados os créditos presumidos e o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), que beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior.
Construção de edifícios e de obras de infraestrutura, fábricas de bebidas e de alimentos, extração de minérios e demais indústrias extrativistas, indústria de transformação, e exploração, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da empresa controlada, serão beneficiadas com a medida.
A projeção governamental é de renúncia fiscal no valor de R$ 1,7 bilhão para 2024, decorrente da prorrogação do crédito presumido.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.98 | 4.9809 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6048 | 5.6054 |
| Atualizado em: 06/10/2026 16:45 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |