Uma nova versão do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf já está disponível para download no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirf
A maior novidade do programa é a possibilidade da inclusão de informação referente aos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, distrital e municipal a empresas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.
A ideia da reformulação do serviço surgiu após o Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento de Recurso Extraordinário de n.º 1.293.453/RS, de repercussão geral, firmar a tese de que pertence aos Estados, Distrito Dederal e municípios a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre os rendimentos pagos por seus órgãos, autarquias e fundações a pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Vale lembrar que os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações estaduais, distritais e municipais estão sujeitos à incidência do IRRF.
Em razão do exposto, a Versão 1.1 do PGD Dirf 2023, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n.º 26, de 31 de março de 2023, foi desenvolvida de modo a contemplar a possibilidade de inclusão da informação referente aos pagamentos, e seu respectivo IRRF, efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, distrital e municipal a outras pessoas jurídicas contratadas para o fornecimento de bens ou prestação de serviços.
A nova versão do PGD Dirf 2023 deve ser utilizada para a transmissão de declarações originais e retificadoras relativas a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial.
A Receita Federal destaca que a atualização do Programa não obriga o declarante regular (cuja Dirf original já tenha sido entregue) a transmitir declaração retificadora. Entretanto, qualquer Dirf original ou retificadora referente ao exercício de 2023, ainda que não contenha informações relativas à alteração disponibilizada pela nova versão do PGD Dirf 2023, deve ser gravada e enviada por meio da versão 1.1.
Da Redação do Portal Dedução, com informações da Receita Federal
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