A Receita Federal instituiu a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro, quando classificado como ativo financeiro ou instrumento cambial.
A medida, prevista na Instrução Normativa RFB nº 2138, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/3), permitirá que as operações com ouro sejam auditadas com o uso das ferramentas tecnológicas disponíveis atualmente na RFB, de modo a promover o aumento da transparência e do controle dessas operações.
Adicionalmente, o uso desse documento eletrônico possibilitará maior integração entre as administrações tributárias, de modo a facilitar o acesso às informações sobre as operações, promover o combate à sonegação.
A Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação; entretanto, a obrigatoriedade ocorrerá a partir de 3 de julho de 2023, dado o prazo necessário ao desenvolvimento do sistema, iniciado em meados de março.
Fonte: Ministério da Fazenda
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9835 | 4.9839 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6098 | 5.6118 |
| Atualizado em: 06/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |