Há quem ouça o burburinho em torno da RAIS e já pense: “RAIS? Que ano a gente está?”. Mas há também quem ainda tenha dúvida se é preciso entregar a RAIS em 2023. E aí, você está em qual time? Sabe quem é obrigado a entregar a RAIS neste ano? Bom, vamos logo entender o motivo da dúvida. E também vamos saber qual é o prazo de envio desta obrigação acessória.
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) é uma fonte de informação para o governo federal. Todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que tenham mantido empregados contratados no período de apuração deviam enviar ao governo as informações relativas à RAIS. Estavam obrigados a declarar a RAIS, entre outros, os empregadores urbanos e rurais.
Saiba que esta obrigação acessória contém elementos destinados a suprir as necessidades de controle, de estatística e de informações das entidades governamentais da área social, e subsidiar o pagamento do abono salarial.
A RAIS contém as informações solicitadas pelas instituições vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente em relação:
Bom, chegamos ao principal ponto de dúvida sobre este assunto. Acontece que, para as empresas que já enviam ao eSocial os eventos de folha de pagamento durante todo o ano-base, a RAIS foi substituída pelo eSocial.
Ou seja, as empresas privadas já não estão mais obrigadas a enviar a RAIS. Esta obrigação só continua para os entes públicos integrantes do grupo 4 do eSocial. Mas por quê?
É que este grupo só começou a enviar os eventos de folha de pagamento para o eSocial em agosto de 2022, portanto, como não enviou as informações do ano base de 2022 inteiro, continuam obrigadas a enviar a RAIS no ano de 2023.
Neste ano, o prazo para entrega da RAIS vai de 9 de março de 2023 até 6 de abril de 2023.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9825 | 4.9829 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6021 | 5.6041 |
| Atualizado em: 06/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |