Notícias

TST absolve Burger King em ação que obrigava a rede a pagar vale-refeição a funcionário

Na ação, o supervisor de operações de uma loja em São Paulo (SP) afirmou que a empresa teria descumprido uma cláusula da convencão coletiva, que obrigaria as empresas a fornecer refeições no locão de trabalho, com concessão facultativa do vale-refeição.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Burger King em ação trabalhista que pedia o pagamento de vale-refeição a um supervisor de operações. Anteriormente, a rede de fast food tinha sido obrigada a pagar valores correspondentes a um ano, mas órgão colegiado entendeu que a norma coletiva não explicitava qual tipo de alimentação que seria concedido pelo empregador.

Na ação, o supervisor de operações de uma loja em São Paulo (SP) afirmou que a empresa teria descumprido uma cláusula da convencão coletiva, que obrigaria as empresas a fornecer refeições no locão de trabalho, com concessão facultativa do vale-refeição.

O funcionário alegou que os lanches não poderiam ser considerados alimentação saudável e, por isso, pleiteou uma indenização equivalente ao vale-refeição.

O ministro Breno Medeiros, relator do recurso no TST, impôs uma condenação sem parâmetro na CLT ou na norma coletiva, já que interpretou que a concessão do vale-refeição seria "uma faculdade da empresa, sujeita única e exclusivamente à discricionariedade do empregador". O entendimento do relator foi acompanhado por toda a corte.

Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que compreende São Paulo, entendeu que a cláusula que prevê fornecimento de refeições no espaço de trabalho buscaria dar melhores condições sociais aos trabalhadores, e isso só poderia ser atingido através de uma alimentação variada, balanceada e de elevado valor nutritivo.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9825 4.9829
Euro/Real Brasileiro 5.5953 5.5973
Atualizado em: 06/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%