O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (23/2), que autoridades do país podem solicitar diretamente dados sigilosos de usuários armazenados em provedores fora do Brasil, sem precisar consultar o governo brasileiro. A resolução, aprovada por unanimidade pela Corte, acelera o compartilhamento dessas informações que servem como base de investigações como, por exemplo, o inquérito dos atos antidemocráticos.
A ação foi protocolada pela Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional). A entidade pedia para validar os dispositivos do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT), que regulamentam a cooperação jurídica internacional nos casos em que a comunicação ou a prestação de serviços tenha ocorrido fora do país.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou em setembro pela constitucionalidade dos dispositivos e destacou que as autoridades brasileiras solicitem as informações diretamente do território nacional, conforme prevê o artigo 11 do Marco Civil da Internet.
No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes citou os atos terroristas de 8 de janeiro, em Brasília, e destacou o perigo da disseminação de fake news e discursos de ódio nas redes sociais. “Em breve, nós vamos perceber que talvez seja uma das mais perigosas drogas, porque traz alterações na coletividade. Basta ver o que vimos no dia 8 de janeiro, as pessoas possuídas por informações, por desinformações”, disse.
Para o magistrado, as plataformas "acabaram, por omissão, colaborando com os atos". Ele também lembrou da dificuldade de relação com o Telegram — que é sediado fora do país. No ano passado, o aplicativo chegou a ser bloqueado no Brasil por descumprir uma série de decisões judiciais para a remoção de perfis apontados como disseminadores de informações falsas, entre eles o do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos.
“O Telegram é de Dubai, mas a divulgação de discursos de ódio e fascistas estavam acontecendo no Brasil, utilizando as antenas brasileiras, tentando afetar as eleições do Brasil. Atos praticados no Brasil, responsabilidade no Brasil, jurisdição brasileira”, ressaltou Moraes.
O magistrado disse que “as próprias grandes empresas perceberam que estão sendo utilizadas, foram utilizadas para atos antidemocráticos. Como lembrou o ministro Gilmar [Mendes], elas foram utilizadas para os atos do dia 8 de janeiro. Elas acabaram, por omissão, colaborando com os atos”, destacou.
“Se tivesse um filtro mínimo, teriam não só avisado às autoridades competentes como também cessado essa provocação. Se percebeu, e elas perceberam, que chegou a agora de uma regulamentação. E é sempre melhor uma autorregulação, acompanhada do que uma regulação de cima para baixo”, apontou Moraes.
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