Notícias

Receita Federal tributará licença-maternidade estendida

Uma resolução da Receita mudou as regras quanto à licença maternidade do Programa Empresa Cidadã

A Receita Federal editou nova orientação sobre a tributação das empresas que oferecem licença-maternidade estendida para as funcionárias. Os fiscais do país deverão cobrar contribuição previdenciária sobre o salário pago durante os dois meses de prorrogação do benefício.

Pela Constituição, as trabalhadoras têm direito a quatro meses (120 dias) de licença-maternidade remunerada, custeada pela Previdência Social. As companhias que aderem ao Empresa Cidadã, instituído em 2008 pela Lei nº 11.770, e que são tributadas pelo lucro real, podem prorrogar o benefício em troca de deduzir a remuneração paga às mães do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A Solução de Consulta nº 27, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal teve sua publicação essa semana e era aguardada pelas mais de 25.800 companhias que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

Antes da manifestação do Fisco, várias dessas empresas já estavam recorrendo ao Judiciário para questionar a exigência da tributação da contribuição previdenciária. Um exemplo ocorreu com o grupo Carrefour que obteve decisão favorável para afastar a tributação.

Programa Empresa Cidadã

O programa foi criado em 2008 e regulamentado em 2009 pelo decreto 7.052, que, a princípio, tratava apenas da licença-maternidade. Apenas em 2016 o programa passou a incluir também a prorrogação da licença-paternidade.

Pela Constituição, as trabalhadoras têm direito a quatro meses (120 dias) de licença-maternidade remunerada, custeada pela Previdência Social. As companhias que aderem ao Empresa Cidadã e que são tributadas pelo lucro real, podem prorrogar o benefício em troca de deduzir a remuneração paga às mães do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A dúvida das companhias sobre o dever de tributar o salário pago na prorrogação da licença maternidade surgiu depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, proferida em repercussão geral. Na ocasião, os ministros estabeleceram que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

Como fica a partir de agora?

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita manifestaram que a decisão do STF vale para a contribuição previdenciária devida pelos empregadores – de 20% sobre a folha de salários.

Agora, na solução de consulta, o Fisco detalhou que o salário-maternidade é um benefício previdenciário, ao contrário da remuneração paga durante o período de prorrogação da licença. Assim, a contribuição previdenciária seria devida no segundo caso.

Afinal, o objetivo do Programa Empresa Cidadã é garantir a licença-maternidade sem prejuízo da remuneração, e não o salário-maternidade.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4623 5.4629
Euro/Real Brasileiro 6.1344 6.1364
Atualizado em: 05/11/2026 07:00

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,29%0,28%