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A importância de entregar o informe de rendimentos em dia

O prazo de entrega aos contribuintes do informe de rendimentos pelos empregadores termina no dia 28 de fevereiro.

O prazo de entrega aos contribuintes do informe de rendimentos pelos empregadores termina no dia 28 de fevereiro. No mesmo dia, também termina o prazo para que as empresas enviem para a Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf.

O Informe de Rendimentos de pessoas jurídicas é o documento que precisa ser cedido, anualmente, pela fonte pagadora às empresas ou aos trabalhadores remunerados com valores sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.

Na prática, o informe vai servir de base para os fornecedores de serviços declararem o Imposto de Renda.

O objetivo deste documento é garantir que os tributos serão pagos e, ao mesmo tempo, combater a sonegação de tributos. As seguintes contribuições estão sujeitas à retenção e, por isso, têm de constar no Informe de Rendimentos: IRPJ, CSLL, PIS-Pasep, INSS e ISS, este no âmbito municipal.

Quem deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários dentro do prazo — ou cometeu erros nele — ficará sujeito à multa de R$ 41,43, cobrada por cada documento.

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