No último dia 30, a RFB publicou nova solução de consulta esclarecendo a incidência de PIS e COFINS sobre as receitas obtidas em operações envolvendo a ZFM.
De acordo com o órgão, as contribuições não incidem sobre as remessas de mercadorias de origem nacional, para consumo ou industrialização na ZFM, quando realizadas por pessoas jurídicas estabelecidas fora dessa área.
A solução de consulta esclarece, também, que a receita obtida com as denominadas “vendas internas”, realizadas entre pessoas jurídicas estabelecidas dentro da ZFM, devem ser tributadas com alíquota zero.
Ainda de acordo com a RFB, “inexiste hipótese de extensão para fora da ZFM da redução a zero da alíquota da Cofins incidente nas vendas de mercadoria nacional destinadas a industrialização ou consumo dentro da área de exceção”.
Ou seja, a saída de mercadorias da ZFM sujeita-se à incidência das contribuições.
A mesma solução de consulta tratou de outras hipóteses, envolvendo a ZFM, que também estariam sujeitas à incidência das contribuições, como é o caso da prestação de serviços e operações com mercadorias nacionalizadas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2038 | 5.2068 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.95593 | 5.97015 |
| Atualizado em: 03/07/2026 04:29 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |