esde o dia 2 de janeiro, os empresários de todo o país já podem optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. Até o momento 277.414 empresários já fizeram o pedido de adesão. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2023.
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. É importante ressaltar que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo).
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).
Veja tabela com o quantitativo por Estado:
AC | 1.732 |
AL | 2.479 |
AM | 2,793 |
AP | 664 |
BA | 13.018 |
CE | 7.102 |
DF | 10.320 |
ES | 6.627 |
GO | 12.663 |
MA | 5.076 |
MG | 28.330 |
MS | 3.313 |
MT | 9.850 |
PA | 6.232 |
PB | 4.778 |
PE | 16.237 |
PI | 2.595 |
PR | 14.990 |
RJ | 20.502 |
RN | 2.527 |
RO | 1.682 |
RR | 395 |
RS | 14.472 |
SC | 11.828 |
SE | 2.138 |
SP | 73.417 |
TO | 1.654 |
Total | 277.414 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4136 | 5.4236 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |