O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é direito de todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada. Entretanto, como o saque só pode ser realizado em situações específicas, como num caso de demissão sem justa causa, muitas vezes o benefício é deixado um pouco de lado.
No caso do falecimento de um dependente que possui saldo em conta, devido à situação onde as pessoas deixam o benefício um pouco de lado, muitos brasileiros se esquecem que o dinheiro está lá, e os familiares possuem total direito de resgatar todo valor que está lá parado.
A boa notícia é que os sistemas de pagamento do benefício estão cada vez mais modernos, e os dependentes do familiar falecido podem requerer o saldo das contas do FGTS de forma extremamente simples, inclusive uma das possibilidades pode ser feita totalmente online, direto pelo aplicativo do FGTS, confira!
Resumo:
Para pedir a liberação dos valores, siga as etapas abaixo:
Documentação necessária para o saque
Para requerer o saldo do FGTS do familiar falecido será preciso ter em mãos:
A comprovação do grau de parentesco do herdeiro é fundamental para que o procedimento seja realizado e o herdeiro conseguir realizar o saque do saldo.
Para realizar o saque presencial basta se dirigir a uma agência da Caixa com a seguinte documentação:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6617 | 5.6647 |
Euro/Real Brasileiro | 6.34518 | 6.36132 |
Atualizado em: 08/05/2025 22:33 |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
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IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |