Seja para troca de um veículo melhor, ou até mesmo por necessidade financeira, a venda de um veículo envolve um detalhe muito importante, que é a transferência da propriedade do nome do vendedor para o novo comprador.
Contudo, não são raras às vezes que ouvimos histórias de pessoas reclamando que venderam o carro, mas o comprador não transferiu, e o pior de tudo, o vendedor que já não quer mais ter vínculo com aquele veículo acaba recebendo até mesmo multas em seu nome.
Se a venda foi concluída, e mesmo após o prazo de transferência de 30 dias, o comprador ainda não realizou a troca para o nome dele, não fique desesperado, existem algumas medidas que você pode tomar para tentar desenrolar a situação.
Saiba que existem algumas atitudes que você pode tomar para tentar desenrolar este problema. A primeira delas é entrar com uma “Ação de Obrigação de Fazer”, onde, através de uma ordem judicial, você poderá forçar a transferência do veículo para o comprador.
Nesta mesma ação de obrigação de fazer, é possível que você venha a cobrar possíveis perdas e danos, como, por exemplo, a dívida com o Estado pela falta de pagamento do IPVA.
Além disso, a ação também poderá ajudar você a resolver as penalidades administrativas como multas e pontuação na CNH, tendo em vista que você poderá pedir uma indenização para reparar as perdas e danos.
Outra questão importante é que além da ação, você também poderá comparecer ao Detran para solicitar o bloqueio do veículo mediante declaração que pode ser feita de próprio punho com a sua assinatura e de duas testemunhas.
Essa declaração deve alegar que o veículo que lhe pertenceu ainda não foi transferido. Todavia, este bloqueio poderá variar conforme a legislação de cada estado, logo, é recomendado que entre em contato com o Detran para procurar informações.
Outra atitude que você pode tomar quanto às multas recebidas é que, caso você tenha as recebido dentro do prazo, será possível que você recorra à notificação de autuação, sob argumento de que o veículo foi vendido, mas não foi feito comunicado de venda.
Para exercer essa possibilidade, basta reunir a documentação da venda do veículo, como, por exemplo, contratos e recibo de compra e venda, onde, com isso, você estará municiado para então conseguir preparar sua defesa, quanto às penalidades sofridas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1181 | 5.1195 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8668 | 5.8688 |
| Atualizado em: 21/09/2026 11:05 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |