O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS começa no dia 18 de fevereiro, mas como a obrigação passou a ser cumprida de forma automática por meio do eSocial para os grupos 1, 2 e 3, tais empresas estarão dispensadas da entrega do documento.
A novidade engloba as pessoas jurídicas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões (grupo 1); as entidades empresariais com receita no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e as que não sejam optantes pelo Simples Nacional em 1º de julho de 2018 (grupo 2); bem como os empregadores optantes pelo Supersimples e as entidades sem fins lucrativos (grupo 3).
Com isso, somente as organizações do grupo 4, que são os órgãos públicos e organizações internacionais, precisarão entregar a Rais neste ano.
O documento responsável por substituir a Rais pelo eSocial, de forma gradativa, para melhor adaptação, é a Portaria SEPRT Nº 1127, de 2019. Desde então, as empresas que foram aderindo à folha de pagamento digital tinham os programas GDRais e GDRais Genérico bloqueados.
Todas as empresas obrigadas ao envio da Rais devem preencher informações de cadastro, de situação econômica, do Programa Alimentação do Trabalhador – PAT, de contribuições sindicais e sobre os funcionários que atuam na empresa (dados pessoais, remuneração, afastamento, desligamento, entre outros).
O prazo para a entrega da Rais tem término previsto para o dia 5 de abril de 2023.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1442 | 5.1446 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9063 | 5.9083 |
| Atualizado em: 20/09/2026 19:00 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
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| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |