O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) começa no dia 18 de fevereiro.
No entanto, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.
A Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabelece a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa.
Desde o ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.
Para essas empresas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO foram bloqueados.
As pessoas jurídicas obrigadas ao envio da RAIS devem preencher os seguintes itens:
Após este preenchimento inicial, é preciso colocar informações sobre os funcionários que atuam na empresa (dados pessoais, remuneração, afastamento, desligamento, entre outros).
O prazo estabelecido para entrega da RAIS ficou definido com o início no dia 18 de fevereiro de 2023 e término em 5 de abril de 2023.
Agora, se sua empresa se enquadra no grupo desobrigado de acordo com a Portaria SEPRT 1.127/2019, será considerado o mesmo prazo previsto para fechamento de folha do mês de dezembro no Sistema eSocial.
Isso porque a RAIS é utilizada também como base de cálculo do abono salarial, a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi criada para coletar dados com o objetivo de tornar possível que a gestão governamental controle a atividade trabalhista no Brasil.
Com essas informações, os órgãos federais elaboram estatísticas e obtêm um quadro geral sobre o trabalho. Na prática, os dados vindos da RAIS são usados para:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4081 | 5.4111 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 04/07/2025 02:39 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |