O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) começa no dia 18 de fevereiro.
No entanto, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3. Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.
A Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabelece a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa.
Desde o ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento mensal) ao eSocial, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída.
Para essas empresas, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO foram bloqueados.
As pessoas jurídicas obrigadas ao envio da RAIS devem preencher os seguintes itens:
Após este preenchimento inicial, é preciso colocar informações sobre os funcionários que atuam na empresa (dados pessoais, remuneração, afastamento, desligamento, entre outros).
O prazo estabelecido para entrega da RAIS ficou definido com o início no dia 18 de fevereiro de 2023 e término em 5 de abril de 2023.
Agora, se sua empresa se enquadra no grupo desobrigado de acordo com a Portaria SEPRT 1.127/2019, será considerado o mesmo prazo previsto para fechamento de folha do mês de dezembro no Sistema eSocial.
Isso porque a RAIS é utilizada também como base de cálculo do abono salarial, a não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) foi criada para coletar dados com o objetivo de tornar possível que a gestão governamental controle a atividade trabalhista no Brasil.
Com essas informações, os órgãos federais elaboram estatísticas e obtêm um quadro geral sobre o trabalho. Na prática, os dados vindos da RAIS são usados para:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.196 | 5.199 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.94177 | 5.95593 |
| Atualizado em: 03/07/2026 10:10 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |