O trabalhador com carteira assinada que contribui junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os que contribuem de maneira facultativa, vão ter direito ao auxílio-doença. O benefício é concedido quando a pessoa está incapacitada temporariamente de exercer suas funções laborais.
Para ter acesso ao auxílio-doença é necessário que os trabalhadores cumpram os seguintes critérios:
Para ter acesso ao auxílio-doença, a pessoa vai precisar passar por uma perícia médica pelo o INSS para comprovar a incapacidade que o levou a se afastar do trabalho.
Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa ou empregador. Após esse prazo, o benefício passa a ser pago pelo o INSS. Em relação aos outros segurados, o INSS pagará o auxílio-doença durante todo o período que a pessoa estiver afastada das suas atividades.
A qualidade de segurado é quando o trabalhador está contribuindo junto ao INSS. O que vai dar direito a ele de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Quando você por algum motivo deixa de contribuir com a previdência, continua por um período no sistema chamado de graça.
O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
Além de ter a qualidade de segurado, é necessário que você cumpra uma carência de 12 contribuições para ter direito ao auxílio-doença. Ou seja, você precisa pagar algumas mensalidades para depois ter direito a usufruir do benefício.
Após cumprir essa carência de 12 meses junto ao INSS, você passa a ter direito ao pagamento do auxílio-doença. Mas existem circunstâncias em que não é necessário cumprir a carência, como por exemplo, nos casos de acidente do trabalho ou doença do trabalho.
O trabalhador quando começa a receber o auxílio-doença deverá ficar atento ao prazo determinado pelo o INSS que indicará o tempo que o benefício vai durar. Isso significa que logo no início você ficará sabendo por quanto tempo ficará recebendo o dinheiro.
Quando o INSS não define o período em que você deverá ficar recebendo o auxílio, ele terá duração de 120 dias, como consta na lei.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2323 | 5.2335 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8702 | 5.8722 |
| Atualizado em: 01/10/2026 13:50 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |