A juíza de Direito Ana Paula Araújo Aires Toríbio, da 1ª Escrivania Cível de Peixe/TO, condenou o INSS a conceder a um idoso de 103 anos benefício de pensão por morte de segurado especial.
O beneficiado era casado com mulher que faleceu em 2021. Em sua decisão, a magistrada esclarece que ele alega na ação "ser dependente do falecido e que este, à época do falecimento, possuía a qualidade de segurado especial, razão pela qual requereu a concessão de pensão por morte".
"A pensão por morte é o benefício previdenciário criado pelo legislador para atender a contingência social da perda da fonte desubsistência pelas pessoas que dependiam economicamente do de cujus", destacou a magistrada.
Na decisão, a magistrada define que o prazo de duração do benefício é vitalício em razão do fato de o beneficiado possuir "mais de 100 anos quando do falecimento da sua companheira".
"Considerando que a finalidade social é princípio norteador na interpretação das normas previdenciárias, e tendo em vista se tratar de verba alimentar, concedo a antecipação de tutela para determinar que o réu implante o benefício no prazo de 10 dias", citou a juíza.
Processo: 0001079-64.2022.8.27.2734
Confira a sentença.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1841 | 5.1871 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.92417 | 5.93824 |
| Atualizado em: 03/07/2026 16:20 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |