Pode ser que na sua casa seja diferente, mas, em geral, o chester é uma comida que as pessoas só comem uma vez por ano. Agora, imagina que você não tivesse muito com o que se alimentar durante o ano inteiro, mas no Natal sempre tivesse garantido um belo chester para comer sozinho, o que você faria?
Possivelmente, faria o mesmo que o governo faz com o chamado imposto retido na fonte. Comeria o chester um pouquinho por mês e ainda buscaria cada parte da ave mensalmente direto da granja, antes mesmo do alimento chegar ao supermercado, para não correr o risco de ficar sem e se garantir bem nutrido.
Em outras palavras, seja na folha de pagamento do trabalhador assalariado, em algumas transações ou em rendimentos financeiros, sendo pessoa física ou jurídica, o governo antecipa o recolhimento de impostos nas fontes pagadoras todos os meses para adiantar o recebimento destes valores. E, depois, com a ajuda da declaração de Imposto de Renda, por exemplo, verifica se é preciso cobrar mais tributos ou devolver dinheiro ao contribuinte.
Agora, vamos a um exemplo prático. Um trabalhador que ganha acima da média mensal de isenção de Imposto de Renda paga o imposto antecipado ao receber o salário. Ou seja, o imposto é recolhido pela própria empresa que paga o salário do empregado, por isso, ela é chamada de fonte pagadora. E também é por isso que se diz que o imposto é retido na fonte.
Como já dissemos, além do exemplo acima, há outras situações nas quais ocorrem retenção de imposto na fonte, como estas a seguir:
Como citamos acima, atividades realizadas por pessoas jurídicas também estão sujeitas à retenção de imposto direto na fonte. Mas é importante ressaltar que há regras e alíquotas diferentes para os diversos setores de serviços, inclusive, alguns deles não são obrigados a reter a contribuição na fonte.
Para obter todas as informações e tirar todas as dúvidas, é interessante ter em mãos o código do CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), criado para facilitar o enquadramento nos órgãos de administração tributária.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4573 | 5.4603 |
Euro/Real Brasileiro | 6.43087 | 6.44745 |
Atualizado em: 02/07/2025 01:44 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |