A Receita Federal do Brasil prorrogou por meio da portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022, o prazo para a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao período de apuração 11/2022. O novo prazo para a apresentação do documento é o dia 20 de dezembro de 2022.
Desde terça-feira (12/12), as entidades da classe contábil têm informado à RFB sobre as instabilidades no ambiente do eSocial e da DCTFWeb. A FENACON, o CFC e o Ibracon solicitaram ao órgão a normalização dos sistemas e a prorrogação dos prazos após o envio de relatos dos profissionais da contabilidade às entidades.
Confira a portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4575 | 5.4605 |
Euro/Real Brasileiro | 6.42261 | 6.43915 |
Atualizado em: 02/07/2025 04:20 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |