A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reabre, até 1º de julho de 2023, o prazo para que clubes de futebol possam aderir ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut).
Criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, em 2015, o programa renegocia débitos dos clubes de futebol com Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e outros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). À época, a dívida estimada dos grandes clubes passava de R$ 5 bilhões. O Profut também instituiu regras de governança.
O relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), acolheu os argumentos do autor do projeto de lei original (PL 3420/20), deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e defendeu a aprovação do texto com emenda à versão adotada pela Comissão do Esporte.
Prazos
O texto original estabelecia prazo até 31 de dezembro de 2020, quando terminava o prazo do estado de calamidade pública devido à Covid-19. A Comissão do Esporte prorrogou a data para dezembro de 2021, prazo também esgotado.
Júlio Cesar afirmou que muitos clubes de futebol enfrentaram perdas em razão de restrições causadas pela pandemia, como o cancelamento de jogos ou realização partidas sem público nos estádios.
“Ao reabrir o prazo, a proposta permitirá a recuperação de créditos que provavelmente não seriam recebidos pela União e, ao mesmo tempo, cria oportunidade para que os clubes de futebol refaçam seu planejamento institucional e financeiro”, pontuou o relator.
Inicialmente, os clubes poderiam aderir ao Profut entre agosto e setembro de 2015. Posteriormente, entre março e julho de 2016.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Edição: Marcelo Oliveira
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4296 | 5.4326 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 01/07/2025 04:47 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |