A Receita Federal atualizou as regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do país. A medida visa alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que passa a valer a partir de 30 de dezembro de 2022.

A nova legislação foi publicada em 30 de dezembro de 2021 para entrar em vigor um ano após a sua publicação. Ela trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central (BC), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.
Entre as principais mudanças está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda.
Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.
A Instrução Normativa nº 2.117/2022, da Receita Federal, foi publicada no último dia 28 no Diário Oficial da União. Com ela foram alterados pontos específicos dos seguintes atos: Instrução Normativa nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante; Instrução Normativa nº 1.082/2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e Instrução Normativa nº 1.385/2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e porte de valores.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0218 | 5.023 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6219 | 5.6239 |
| Atualizado em: 07/10/2026 18:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
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| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |