Foi publicada nesta quinta-feira (24/11), a Portaria RFB nº 253, que institui o Fórum de Diálogo Tributário e Aduaneiro (Fata). A norma, assinada pelo secretário Especial da Receita Federal, Júlio César Vieira Gomes, tem o objetivo de estabelecer um plenário permanente de comunicação entre as entidades empresariais e profissionais e o fisco federal, com vistas a maior integração não só com os contribuintes, mas com a sociedade como um todo.
O Fórum tem natureza consultiva e permanente, e pretende contribuir para um ambiente de consensualidade na Receita Federal, passando a ser um marco operacional e regulatório para a conformidade fiscal.
O Secretário da Receita, auditor fiscal Júlio Cesar Vieira Gomes, lembrou que “as experiências internacionais indicam que a probabilidade de sucesso de programas de conformidade é maior quando são desenvolvidos colaborativamente com os contribuintes”. Segundo ele, o Fata vai debater assuntos de natureza tributária e aduaneira apresentados pela Receita, pelos contribuintes e pela sociedade para apresentação de propostas visando ao aprimoramento técnico e normativo dos procedimentos.
O Fórum será presidido pelo secretário especial da Receita Federal, e participarão como membros efetivos o subsecretário geral da Receita Federal, o diretor de Programa, o chefe do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA) e o secretário executivo do Confia.
Os subsecretários, os coordenadores gerais e coordenadores especiais e os respectivos assessores técnicos participarão conforme os temas a serem tratados.
Os convites aos participantes serão formulados pelo presidente do fórum, por meio do Gabinete do Secretário Especial da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.165 | 5.175 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.92768 | 5.94177 |
| Atualizado em: 03/07/2026 18:08 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |