O começo do próximo ano terá mudanças na obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas. Bom, e quando tem alguma alteração no Bloco K, há empresas que já ligam o sinal de alerta. Então é melhor ficar ligado, conferir as novidades e tirar as dúvidas sobre o tema! Bora lá!
Recentemente, foi publicado o Ajuste Sinief nº 46/2022, para estabelecer novos critérios de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas.
A medida definiu a dispensa, a partir de 1º de janeiro de 2023, de entrega dos Registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) pelos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00. Porém, os estados estão livres para decidir se adotam ou não a dispensa. Ou seja, é bom verificar como cada estado vai se posicionar.
Para quem não está muito por dentro do tema, vamos lembrar do que se trata o bloco K. Assim como o bloco H, ele também ‘mora’ dentro da Escrituração Fiscal Digital, mais especificamente a EFD ICMS/IPI, pois é um dos blocos que constam neste arquivo do SPED Fiscal.
Basicamente, o bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque. Ou seja, é um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas, compartilhado com os órgãos fiscalizadores, para obter controle de estoque e, também, da qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.
Este controle de estoque gera discussão no meio empresarial e há quem diga que o preenchimento completo do bloco K fere o sigilo industrial. Como assim? Calma, você já vai entender.
É possível que você já tenha ouvido brincadeiras sobre a receita secreta de um famoso refrigerante, não é mesmo? E então, você já descobriu quais são os ingredientes que tornaram este refresco famoso? Não? É, ninguém descobriu mesmo. E este é um exemplo de sigilo industrial defendido pelas empresas.
Ou seja, o bloco K é bastante discutido no meio industrial por conta da riqueza de detalhes em relação a insumos, ingredientes e afins. E este foi um dos motivos que gerou a criação de um modelo simplificado do bloco K, basicamente com menos detalhes.
E é por isso, também, que o prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem sofrido constantes alterações.
Em julho, por exemplo, a Receita Federal estabeleceu um novo cronograma de obrigatoriedade da entrega do bloco K para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00. Veja aqui os detalhes.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0216 | 5.0222 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6277 | 5.6297 |
| Atualizado em: 07/10/2026 19:32 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |