O começo do próximo ano terá mudanças na obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas. Bom, e quando tem alguma alteração no Bloco K, há empresas que já ligam o sinal de alerta. Então é melhor ficar ligado, conferir as novidades e tirar as dúvidas sobre o tema! Bora lá!
Recentemente, foi publicado o Ajuste Sinief nº 46/2022, para estabelecer novos critérios de obrigatoriedade do Bloco K para os estabelecimentos atacadistas.
A medida definiu a dispensa, a partir de 1º de janeiro de 2023, de entrega dos Registros K200 e K280 (informações sobre estoques escriturados) pelos estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00. Porém, os estados estão livres para decidir se adotam ou não a dispensa. Ou seja, é bom verificar como cada estado vai se posicionar.
Para quem não está muito por dentro do tema, vamos lembrar do que se trata o bloco K. Assim como o bloco H, ele também ‘mora’ dentro da Escrituração Fiscal Digital, mais especificamente a EFD ICMS/IPI, pois é um dos blocos que constam neste arquivo do SPED Fiscal.
Basicamente, o bloco K substitui o Registro de Controle de Produção e Estoque. Ou seja, é um arquivo digital preenchido por indústrias e atacadistas, compartilhado com os órgãos fiscalizadores, para obter controle de estoque e, também, da qualidade dos produtos utilizados pelas empresas.
Este controle de estoque gera discussão no meio empresarial e há quem diga que o preenchimento completo do bloco K fere o sigilo industrial. Como assim? Calma, você já vai entender.
É possível que você já tenha ouvido brincadeiras sobre a receita secreta de um famoso refrigerante, não é mesmo? E então, você já descobriu quais são os ingredientes que tornaram este refresco famoso? Não? É, ninguém descobriu mesmo. E este é um exemplo de sigilo industrial defendido pelas empresas.
Ou seja, o bloco K é bastante discutido no meio industrial por conta da riqueza de detalhes em relação a insumos, ingredientes e afins. E este foi um dos motivos que gerou a criação de um modelo simplificado do bloco K, basicamente com menos detalhes.
E é por isso, também, que o prazo de obrigatoriedade de entrega deste bloco tem sofrido constantes alterações.
Em julho, por exemplo, a Receita Federal estabeleceu um novo cronograma de obrigatoriedade da entrega do bloco K para os estabelecimentos industriais com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00. Veja aqui os detalhes.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.165 | 5.175 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.92768 | 5.94177 |
| Atualizado em: 03/07/2026 18:08 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |