Trabalhadores de quatro municípios da região Sul foram autorizados a fazer o saque de até R$ 6,2 mil do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). São eles Canoas (RS), Criciúma (SC), Forquilhinha (SC) e Penha (SC).
Assim, eles se juntam a outras oito cidades, também divididas entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul, que tiveram o montante aprovado na modalidade do saque calamidade do FGTS, devido a desastres naturais motivados por chuvas que atingiram a região.
Com o resgate liberado pela Caixa Econômica Federal (CEF), o saque calamidade se pauta por ser um auxílio liberado mediante a necessidade causada por eventos como enchentes; inundações; alagamentos; vendavais; tornados; deslizamentos, entre outros incidentes que afetem a área de residência do trabalhador.
Para que a modalidade seja disponibilizada pelo banco estatal é necessário que as autoridades locais decretem estado de calamidade pública. Assim, o trabalhador poderá dar entrada na modalidade de saque.
Trabalhadores que tenham o seu contrato formal de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possuem saldo no FGTS, pois mensalmente, o empregador deve recolher 8% da remuneração do assalariado ao fundo.
Estão incluídos entre as classes de trabalhadores que têm recolhimento de FGTS os domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros – operários rurais que trabalham apenas no período de colheita -, além dos atletas profissionais.
Assim, o dinheiro acumulado ao longo do período de trabalho regido pela CLT pode ser sacado pelo trabalhador sob algumas condições, como por exemplo, demissões por justa causa, aquisição da casa própria e no momento da aposentadoria. Em alguns casos, também há a liberação do valor total quando o trabalhador está em tratamento para alguma doença grave.
Por fim, caso solicite, o beneficiário do fundo também pode optar pela modalidade do saque-aniversário, quando recebe uma parcela do FGTS todos os anos, no seu mês de nascimento. Essa parcela é dividida em níveis e fica condicionada ao valor total reservado em sua conta.
Contudo, os trabalhadores das 12 cidades em que foi liberado o saque a calamidade precisam ficar atentos ao calendário de liberação. Já disponíveis, os benefícios perdem a validade e retornam ao fundo caso o segurado não faça a sua retirada.
Cordilheira Alta (SC):até 16/11/2022
São José do Cerrito (SC): até 21/11/2022
Eldorado do Sul (RS):até 29/11/2022
Rio Pardo (RS): até 11/12/2022
Joinville (SC):até 11/12/2022
Cachoeirinha (RS): até 13/12/2022
Balneário Piçarras (SC): até 19/12/2022
Criciúma (SC): até 21/12/2022
Forquilhinha (SC): até 21/12/2022
Porto Belo (SC): até 21/12/2022
Penha (SC): até 26/12/2022
Canoas (RS): 02/01/2023
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.165 | 5.175 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.92768 | 5.94177 |
| Atualizado em: 03/07/2026 18:08 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |