A Receita Federal informou que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda. Após decisão do STF de acabar com a incidência do imposto sobre esses valores, o Fisco esclareceu que quem, nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022), apresentou declaração, incluindo esse valor como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto. Se este é seu caso, tire agora mesmo as dúvidas sobre o assunto!
Após a decisão, o contribuinte que se enquadra nesta situação poderá fazer declarações retificadoras, referentes ao ano de exercício do recolhimento ou de retenções indevidas. Veja como!
Você pode enviar a declaração retificadora por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Após a decisão do STF, a principal mudança é que agora o valor de pensão alimentícia não deve ser mais declarado como rendimento tributável. Ele deve ser excluído desta seção e informado na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando na linha 26 ‘Pensão Alimentícia – Julgamento STF’. Já as demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Além disso, é importante saber que o declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. Porém, é preciso seguir as seguintes condições:
Imposto a restituir
Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença que for referente às antecipações na fonte ou carnê-leão, será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais, após o reprocessamento da declaração retificadora.
Imposto pago a maior
Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto a pagar na declaração for reduzido, o valor excedente recolhido no código 0211 poderá ser restituído por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
É sempre bom lembrar que é importante preencher os dados corretamente sem nenhuma irregularidade, pois se a Receita Federal auditar ou houver alguma inconsistência no processamento da declaração retificadora, poderá ser solicitado ao contribuinte uma verificação. Portanto, é aconselhável guardar, por pelo menos cinco anos, todos os comprovantes.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0232 | 5.0235 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6215 | 5.6235 |
| Atualizado em: 08/10/2026 03:54 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |