O formato atualizado, migra a emissão da NFS-E pelos serviços prestados, dos portais de cada município para o portal do Simples Nacional, conforme publicação do comitê gestor (CGSN). Com a mudança, a rotina de trabalhadores como o MEI (Microempreendedor individual), será melhorada diante da padronização do sistema informatizado.
Em suma, o uso da NFS-E, promete uma maior eficácia, melhor qualidade dos dados informativos, e redução dos custos para àqueles que dependem do serviço, de modo a também garantir benefícios e vantagens para administração de tributos e contribuições.
No momento, o MEI pode optar entre utilizar ou não o serviço, entretanto, a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, ela passa a ser obrigatória. Vale ressaltar que responsabilidade para com a obrigação, bem como com os dados informados na plataforma, caberá diretamente ao contribuinte.
Neste sentido, a geração da NFS-E irá depender dos informativos concedidos, de modo que eles deverão passar por etapas de análise, processo e validação para que assim o documento possa ser gerado. O serviço poderá ser acessado através de três canais distintos, são eles: NFS-e web, aplicativo disponível para Android e IOS e na comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Fonte: Jornal Contábil
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.165 | 5.175 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.92768 | 5.94177 |
| Atualizado em: 03/07/2026 18:08 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |