O Ministério do Trabalho e Previdência e a Secretaria-Geral da Presidência da República instituíram o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – “Governo Mais Legal – Trabalhista”. O Decreto nº 11.205, publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, estabelece uma política que otimiza a interação entre a administração pública e os administrados, com o objetivo de incentivar o cumprimento da legislação trabalhista.
O Programa estimula a conduta empresarial responsável como elemento estratégico para promover conformidade às normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho.
Além disso, incentiva a promoção do trabalho decente, a melhoria do ambiente de negócios e o aumento da competitividade, bem como a modernização das ferramentas de atuação da Inspeção do Trabalho.
O Programa será regulamentado e implementado pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Por meio do cruzamento de informações constantes de banco de dados do governo, serão disponibilizados dossiês trabalhistas individualizados com possíveis indícios de irregularidades, possibilitando a adequação ao efetivo cumprimento das normas trabalhistas.
Dentre outras ações, também será disponibilizado sistema para elaboração de autodiagnóstico trabalhista pelo empregador, possibilitando uma atuação proativa e preventiva em suas relações de trabalho.
Importante destacar que a proposta não inclui flexibilização de normas trabalhistas e de inspeção do trabalho e, tampouco, abre margem para que eventual infração constatada pela fiscalização deixe de ser punida. Não há nenhuma alteração, direta ou indireta, das leis que já regem a matéria.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.165 | 5.175 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.92768 | 5.94177 |
| Atualizado em: 03/07/2026 18:08 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |