O Ministério do Trabalho e Previdência e a Secretaria-Geral da Presidência da República instituíram o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – “Governo Mais Legal – Trabalhista”. O Decreto nº 11.205, publicado nesta terça-feira (27) no Diário Oficial da União, estabelece uma política que otimiza a interação entre a administração pública e os administrados, com o objetivo de incentivar o cumprimento da legislação trabalhista.
O Programa estimula a conduta empresarial responsável como elemento estratégico para promover conformidade às normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho.
Além disso, incentiva a promoção do trabalho decente, a melhoria do ambiente de negócios e o aumento da competitividade, bem como a modernização das ferramentas de atuação da Inspeção do Trabalho.
O Programa será regulamentado e implementado pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). Por meio do cruzamento de informações constantes de banco de dados do governo, serão disponibilizados dossiês trabalhistas individualizados com possíveis indícios de irregularidades, possibilitando a adequação ao efetivo cumprimento das normas trabalhistas.
Dentre outras ações, também será disponibilizado sistema para elaboração de autodiagnóstico trabalhista pelo empregador, possibilitando uma atuação proativa e preventiva em suas relações de trabalho.
Importante destacar que a proposta não inclui flexibilização de normas trabalhistas e de inspeção do trabalho e, tampouco, abre margem para que eventual infração constatada pela fiscalização deixe de ser punida. Não há nenhuma alteração, direta ou indireta, das leis que já regem a matéria.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0212 | 5.0215 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6112 | 5.6132 |
| Atualizado em: 08/10/2026 05:46 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |