Ao Convergência Digital, o Serpro informa que os sistemas TI não têm responsabilidade na emissão indevida de multas por atraso na entrega da EDF-Contribuições. Muitos contribuintes receberam a cobrança de multas indevidas nesse mês de setembro. A estatal assegura que os sistemas de TI estão funcionando, mesmo com a Receita Federal, em nota oficial, declarando que “está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção”, que é 100% online.
Rumores dão conta que a aplicação de multas foi ocasionada por falha humana, ao inserir informações incorretas no sistema. A Escrituração Fiscal Digital – EFD Contribuições, obrigatória para toda as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.
Todas as multas emitidas indevidamente, e transmitidas em 15 de setembro, são referentes ao mês de julho de 2022. Para regularizar a situação, não será necessário qualquer ação da parte das empresas. Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal da empresa, englobando a venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Fonte: Convergência Digital
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| Atualizado em: 05/11/2026 16:45 | ||
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