A Receita Federal afirmou estar ciente da emissão indevida de multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições.
Em nota, informou que está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção.
Dessa forma, eventuais multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de julho/2022, transmitidas em 15/09/2022, serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes.
Alguns contribuintes relataram que receberam multas por atraso da EFD Contribuições nesta quinta-feira (15).
A EFD Contribuições é uma obrigação acessória que foi instituída através da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010.
O objetivo é receber, em um arquivo digital, as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB, tarefa que antes era cumprida pela DACON, que foi extinta.
Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Fonte: Portal Contábeis
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