Os órgãos públicos passam a emitir folhas de pagamento com envio de dados ao eSocial. Os dados relativos a agosto deste 2022 já devem alimentar o sistema eletrônico das obrigações previdenciárias e trabalhistas. A folha fecha em 15 de setembro e até aqui dois terços dos órgãos já enviaram as informações.
Com o início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos para os órgãos públicos e organizações internacionais (Grupo 4 de obrigados ao eSocial), em 22/8/2022, esses entes passam a prestar informações de folha de pagamento ao eSocial, referentes ao mês de agosto e seguintes.
O prazo foi adiado de abril deste ano em atendimento a pedidos de representantes de estados e municípios que ainda não estão preparados para os compromissos do sistema de escrituração digital. Com essa prorrogação, a fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4 também foi adiada, com o obrigatório das informações ao sistema a ser a partir de 1º de janeiro de 2023.
O fechamento da folha do mês de agosto deverá ocorrer até o dia 15/9/2022, prazo definido no MOS – Manual de Orientação do eSocial. Devem ser informados os eventos de remuneração para empregados públicos e servidores, bem como os benefícios do Regime Próprio de Previdência Social.
A obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos pelos órgãos públicos e organizações internacionais marca o início da substituição das obrigações trabalhistas pelas informações do eSocial, conforme disposto na Portaria MTP nº 671 de 08/11/2021: CAGED (para admissões e demissões ocorridas a partir de 22/8/2022), anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Livro de Registro de Empregados (caso o ente for optante pelo registro eletrônico, no S-1000).
A partir do período de apuração outubro/22, a GFIP para fins previdenciários será substituída pela DCTFWeb para os entes do Grupo 4, conforme Instrução Normativa RFB nº 2094, de 15/7/2022.
* Com informações do eSocial
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