O Programa de Alimentação do Trabalhador é, de acordo com o domínio oficial do Governo do Brasil, um programa aderido por mais de 240 mil empresas e beneficia, em média, cerca de 20 milhões de trabalhadores. Também conhecido como PAT, o programa tem como objetivo oferecer condições financeiras ideais para que os trabalhadores tenham uma alimentação e nutrição adequadas.
Existem três (3) maneiras pelas quais uma empresa beneficiária do PAT pode atender às necessidades dos colaboradores utilizando:
As empresas são livres para escolher as melhores maneiras de aderir ao PAT. Como não há limitações a respeito da quantidade de colaboradores que a empresa deve ter para aderir ao programa, qualquer negócio com pelo menos um (1) funcionário pode entrar no PAT. Entre as pessoas jurídicas incluídas, estão:
Além da adesão ao PAT ser facultativa e gratuita, os funcionários ficam com uma participação limitada a 20% dos custos de sua alimentação. Vale lembrar que a parcela paga pela empresa não tem natureza salarial, ou seja, não se incorpora à folha de pagamento dos colaboradores, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária (INSS) ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). E tampouco se configura como rendimento tributável do trabalhador, segundo o artigo 6 do decreto 5 de 1991.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0775 | 5.0805 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88582 | 5.89971 |
| Atualizado em: 04/06/2026 04:50 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | 0,45% |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |