A partir da próxima segunda-feira (12/9), todas as empresas que produzem, importam e/ou comercializam medicamentos terão de preencher novos campos na nota fiscal (NFe), referentes ao cadastro desses produtos na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A nova obrigação se aplica à lista de medicamentos com códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) iniciados com os números 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006.
É uma medida que tem grande impacto na economia, visto que o mercado farmacêutico do Brasil é o 7º maior do mundo e movimenta quase R$ 80 bilhões por ano. Confira!
Importante lembrar que, também no dia 12 de setembro, as notas referentes a medicamentos terão de informar em cada produto o código GTIN, numeração que vem logo abaixo do código de barras. Saiba mais!
Em caso de não preenchimento dos novos campos, a NFe será rejeitada e impedida de ser autorizada, através da rejeição 840 NCM.
Os novos campos para a emissão da NFe de medicamentos são os seguintes:
Preencher com o número do registro do produto na ANVISA. Ou preencher com o literal “ISENTO”, no caso de medicamento isento de registro na ANVISA ou quando o produto não possuir registro específico.
Leia este artigo para saber mais sobre o registro de empresas e produtos na ANVISA. E clique nesta lista para verificar os códigos de produto dos medicamentos na ANVISA.
Para medicamento isento de registro na ANVISA, informar o número da decisão que o isenta, como por exemplo o número da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA (RDC).
Por fim, também é necessário consultar a lista de preços de medicamentos e informar o preço máximo ao consumidor. Aqui, você acessa a lista de preços. E, neste link, você obtém orientações sobre como realizar a consulta.
Para dar conta das novas obrigações, você deve verificar se o seu sistema de emissão de notas fiscais será adaptado para atender à nova legislação, se ele terá campos específicos para o código ANVISA, motivo da isenção (se for o caso) e preço máximo do fármaco ao consumidor.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.165 | 5.175 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.92768 | 5.94177 |
| Atualizado em: 03/07/2026 18:08 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |