A partir de 12 de setembro, será obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
Trata-se da numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
É importante esclarecer que os números de GTIN são gerados pela GS1 (antiga EAN/UCC), organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.
Para consultar o código GTIN de seus produtos, acesse o site da GS1 Brasil.
Vale lembrar que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas.
A partir do dia 12 de setembro de 2022, será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.
Já a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
É importante que o empreendedor verifique se o seu sistema de emissão de notas fiscais já está pronto para atender à nova legislação, se ele já possui um campo específico para o preenchimento do GTIN.
A medida visa aumentar a rastreabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeias produtivas, desde a matéria-prima até o consumidor final.
Fonte: Portal Contábeis
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| Atualizado em: 03/07/2026 18:08 | ||
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