Mudanças acontecem a todo momento no mundo contábil. Alterações nas normas ocorrem para atualizar alguns detalhes, a fim de tornar tudo mais prático. A Instrução Normativa da Receita Federal 2.005/2021 trouxe algumas alterações nesse sentido.
Houve mudanças como a substituição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Dentre as alterações causadas por esta Instrução Normativa estão algumas modificações no envio do pró-labore sem movimento.
Nesse sentido, muitos empreendedores ficam em dúvida. Afinal, as empresas com pró-labore sem movimento precisam continuar enviando SEFIP? Vamos esclarecer.
Em primeiro lugar vamos informar o que é SEFIP. Trata-se da abreviação de Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. É um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica destinado a pessoas físicas e jurídicas.
Por meio desta ferramenta gratuita é possível enviar arquivos com informações trabalhistas e informar à Previdência qual valor do FGTS e INSS que uma empresa está recolhendo, além de outros dados trabalhistas.
Dessa forma, devem utilizar esse sistema todas as pessoas físicas, jurídicas e contribuintes equiparados à empresa, que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS.
A SEFIP tem três grandes funções:
Vamos esclarecer agora o ponto principal desta leitura.
De acordo com a IN RFB 2.005/2021 ficou estabelecido que a DCTFWeb cumpre o papel da GFIP no que diz respeito ao INSS. E como a GFIP do pró-labore é só de INSS, já está substituída.
Em suma: as empresas que apenas possuem o pró-labore estão dispensadas de realizar o envio da SEFIP, porém, às retiradas com opção pelo FGTS não estão dispensadas. É mais comum nos casos de diretores não empregados e para eles a entrega está funcionando normalmente.
Portanto, nem todas as empresas são liberadas desta obrigação.
Resumidamente, a situação é a seguinte:
Fonte: Jornal Contábil
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0088 | 5.01 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6053 | 5.6073 |
| Atualizado em: 08/10/2026 12:55 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |