Vem aí uma novidade importante na emissão de notas fiscais! A partir de 12 de setembro, nas notas tipo NFe e NFCe, será obrigatório o preenchimento do campo código GTIN, que é a sigla de Global Trade Item Number. É a numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo de seu código de barras.
Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela SEFAZ.
É importante esclarecer que os números de GTIN são gerados pela GS1 (antiga EAN/UCC), organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.
Para consultar o código GTIN de seus produtos, acesse aqui o site da GS1 Brasil.
A boa notícia é que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas. Neste ano, a partir de 12/9, ele será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.
Mas não dá para relaxar ou ignorar a chegada desta nova obrigação! A partir de junho de 2023, o preenchimento de código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.
A medida visa aumentar a rastreabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeias produtivas, desde a matéria-prima até o consumidor final.
Também é importante que o empreendedor verifique se o seu sistema de emissão de notas fiscais já está pronto para atender à nova legislação, se ele já possui um campo específico para o preenchimento do GTIN.
Este é o caso, por exemplo, do IOB Emissor, produto do Grupo IOB, que é referência em seu segmento e já está totalmente habilitado para a nova obrigação. Acesse o banner a seguir e saiba como o IOB Emissor facilita a vida de pessoas e empresas.
Vale a pena conferir! E fique de olho no GTIN.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0074 | 5.0097 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6012 | 5.6032 |
| Atualizado em: 08/10/2026 13:35 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |