Os participantes do Jovem Aprendiz têm diversos direitos garantidos por lei. O programa foi criado com a finalidade de oferecer primeiro emprego e igualdade de oportunidades para os jovens de baixa renda. Para participar do programa é necessário ter entre 14 e 24 anos.
O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa criada no ano 2000 com foco na empregabilidade da população jovem brasileira, aliada à capacitação profissional. Pela Lei da Aprendizagem, as empresas têm uma cota de 5% a 15% para contratação de aprendizes, que têm diversos direitos garantidos.
Pela Lei, o aprendiz tem registro na carteira de trabalho, mesmo que a carga horária seja menor do que em um trabalho CLT. Além disso, sim, ele tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), inclusive, caso o contrato do aprendiz seja rescindido, ele poderá requerer esse direito.
Para o empregador a contratação de um aprendiz pode ser muito boa para a sua folha de pagamentos.
Afinal, a alíquota do FGTS é de 2%, menor que os 8% para trabalhadores com carteira assinada.
Mas, esse não é o único direito do aprendiz; confira quais são os demais:
Ele ainda tem acesso a um curso de qualificação profissional com foco na área em que ele vai atuar dentro da empresa.
Além disso, a Lei da Aprendizagem ainda garante a integridade física e mental do aprendiz através do Artigo 403, parágrafo único:
“O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola”.
Com o término do contrato acontecendo em condições normais, como encerramento do período máximo de dois anos, ele receberá os seguintes direitos trabalhistas:
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| Atualizado em: 23/09/2026 22:47 | ||
| 06/2026 | 07/2026 | 08/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,79% | -0,86% | 0,06% |
| IGP-M | -0,50% | -1,16% | -0,22% |
| INCC-DI | 0,78% | 0,61% | 0,66% |
| INPC (IBGE) | 0,14% | -0,01% | -0,32% |
| IPC (FIPE) | 0,18% | -0,03% | 0,01% |
| IPC (FGV) | 0,36% | -0,08% | -0,37% |
| IPCA (IBGE) | 0,16% | 0,07% | -0,32% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,41% | 0,06% | -0,40% |
| IVAR (FGV) | 0,10% | 0,66% | 0,29% |