Projeto que aumenta o faturamento máximo do MEI já tramita no Congresso Nacional. Texto prevê que os microempreendedores individuais poderão ter ganhos anuais até R$ 130 mil, atualmente o valor está em R$ 81 mil e não é reajustado desde 2018; entenda os desdobramentos dessa mudança.
O que esperar sobre o aumento do FATURAMENTO máximo do MEI (Imagem: FDR)
Atualmente no Brasil, só pode ser MEI (Microempreendedor Individual) quem tem empresa com faturamento bruto anual até R$ 81 mil. No entanto, isso pode estar bem próximo de ser modificado, pois, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar PLP 108/2021.
Segundo o texto, de autoria do Senado Federal Jayme Campos (DEM-MT), o faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) poderá ser igual ou inferior a R$ 130.000,00; além disso, ele poderá ter até dois empregados.
A última atualização no faturamento dos empreendedores nessa modalidade foi feita em 2018, agora, o valor deve ser reajustado de acordo com a inflação.
“Temos que dar condições para que as micro e pequenas empresas cresçam e gerem empregos. Não se trata de aumentar valor ou trazer inovações. Estamos simplesmente atualizando o teto do Simples pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Estamos levando justiça a esse segmento que é o que mais contribui para a economia”, aponta o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), relator da proposta e presidente da CFT e coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo.
Com esse aumento no teto do Microempreendedor Individual, um número maior de empreendedores terá a oportunidade de se profissionalizar nessa categoria que tem as seguintes vantagens:
Além de tudo isso, ser MEI é uma oportunidade de profissionalizar o seu negócio, de registrar a sua marca e expandir os seus serviços.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0229 | 5.0243 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6331 | 5.6351 |
| Atualizado em: 08/10/2026 17:05 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |