Nos últimos dias, diversos veículos de comunicação (Valor, Poder360 e IG) informaram que o Governo Federal pretende editar um novo decreto reduzindo as alíquotas do IPI para mais de 4.000 itens, deixando de fora os principais produtos fabricados na ZFM.
A ideia seria contornar o entendimento firmado pelo STF no sentido de que a redução linear do IPI em todo o território nacional viola a Constituição Federal por diminuir, ainda que indiretamente, os incentivos da ZFM.
A proposta vai ao encontro de uma nota técnica apresentada pelo Ministério da Economia na ADI onde foi proferida a decisão do STF, na qual o órgão sustenta que apenas 65 produtos (NCMs) seriam responsáveis por mais de 90% do faturamento das indústrias da ZFM.
Em razão disso, o Ministério da Economia defendeu que a suspensão da redução do IPI deveria ser limitada a esses produtos, o que evitaria a perda de competitividade das empresas da ZFM.
Ocorre que a implementação dessa recomendação não eliminaria a agressão provocada à ZFM pela redução linear do IPI. Tampouco seria suficiente para contornar os fundamentos que levaram o STF a suspender as medidas antes editadas.
A ZFM é um instrumento de diversas políticas públicas de Estado, voltadas à redução das desigualdades regionais, desenvolvimento regional, erradicação da pobreza e afirmação da soberania nacional sobre o vasto território da Amazônia.
Os objetivos da ZFM são direcionados à concretização dessas políticas. Enquanto existir, a ZFM continuará atraindo empresas para o interior da Amazônia, de modo a movimentar a economia local e gerar empregos, com vistas a atingir aqueles objetivos buscados pela Constituição Federal.
Deste modo, reduzir as alíquotas do IPI dos produtos que hoje não são fabricados na ZFM prejudicará a migração de novos negócios para a região. Essa medida condenaria a ZFM a permanecer produzindo apenas aquilo que hoje é significativo para a região em termos de faturamento.
Ocorre que, ao longo dos anos, a ZFM tem sido extremamente eficiente em atrair novos negócios para a região e a fabricação de produtos que anos atrás sequer existiam, como é o caso dos veículos elétricos e itens para a produção de energia solar.
Isso significa, então, que as alíquotas do IPI jamais poderão ser reduzidas? Absolutamente, não. Significa que o Governo Federal deve planejar medidas compensatórias para a ZFM, caso seja do seu interesse renunciar parte da arrecadação com esse imposto.
A falta de medidas compensatórias para a ZFM foi o que levou o STF a suspender a redução do IPI meses atrás.
Reduzir o IPI para os itens que hoje não são fabricados na região desestimulará a migração de novas empresas para a ZFM, impactando no desenvolvimento da região norte e desfavorecendo os demais objetivos pretendidos com a criação do modelo.
Portanto, novamente a medida seria inconstitucional.
Artigo por Thiago Mancini Milanese - Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0237 | 5.0247 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6304 | 5.6324 |
| Atualizado em: 08/10/2026 18:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |