Contribuintes podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) juros sobre o capital próprio pagos em relação a períodos retroativos.
A decisão foi tomada pela Câmara Superior do CARF e contraria o posicionamento até então adotado pela Receita Federal do Brasil.
Para esse último órgão, o pagamento e a dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ devem observar o regime de competência.
Por isso, a Receita Federal não admite a dedução de JCP calculados sobre períodos retroativos.
Porém, para a Câmara Superior do CARF, a lei não impede o cálculo e o pagamento de JCP acumulado de períodos retroativos, o que permitiria a sua dedução da base de cálculo do IRPJ.
A decisão pode beneficiar inúmeras empresas optantes pelo lucro real.
Informativo por GRM Advogados
Fonte: GRM Advogados
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| Atualizado em: 08/10/2026 18:30 | ||
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