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Falhas graves no CNIS, Meu INSS e CTPS Digital comprometem o seguro-desemprego

O Cadastro Anual de Informações Sociais – CNIS, Meu INSS e a Carteira de Trabalho Digital estão exibindo em duplicidade o contrato de trabalhadores que estavam vinculados a um Cadastro Específico do INSS – CEI antes da obrigatoriedade do eSocial. O alerta é do INSS.

O Cadastro Anual de Informações Sociais – CNIS, Meu INSS e a Carteira de Trabalho Digital estão exibindo em duplicidade o contrato de trabalhadores que estavam vinculados a um Cadastro Específico do INSS – CEI antes da obrigatoriedade do eSocial. O alerta é do INSS.

Por causa desse erro, considerado grave, vários empregados, em todo o Brasil, no ato do término do contrato de trabalho, podem ser prejudicados com o seguro-desemprego ou no que diz respeito aos benefícios previdenciários que têm direito.

O que fazer?

O órgão está providenciando o ajuste, mas até que o reparo seja feito, para reconhecimento ao direito de benefícios previdenciários, é recomendável que o empregador aprovisione o trabalhador com uma declaração com os dados que se pretende comprovar, bem como o número do recibo dos eventos enviados ao eSocial, para que seja anexado ao requerimento do benefício pretendido.

Motivo da falha

O órgão explica que a falha de duplicidade está acontecendo por causa de um erro interno na plataforma do ExtratoCnis, que não está reunindo, como deveria, os contratos declarados no eSocial, que antes estavam relacionados à matrícula CEI do empregador pessoa física informado via Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP. Com isso, está havendo exposição duplicada no extrato CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital.

Por causa desse fato, a informação do término do contrato de trabalho transmitida ao eSocial não está sendo retratada no contrato vinculado à matrícula CEI, deixando assim tal contrato em aberto, o que pode afetar a concessão automática de benefícios previdenciários e o seguro desemprego.

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cadastrar recurso no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal Gov.br.

Da Redação do Portal Dedução

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