Foi sancionada a lei que determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reveja reajustes aplicados em contas de luz neste ano e devolva o imposto cobrado a mais.
A lei 14.385, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), atende a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o PIS e Cofins na tarifa de energia.
Segundo a agência reguladora, não serão revistos os índices nas seguintes empresas: Cemig, RGE, Copel, EMG e ENF, Enel SP, Energisa Tocantins e Cocel, pois eles já levaram em conta os dispositivos da nova lei.
A medida sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, sem nenhum veto, altera a legislação anterior de funcionamento da Aneel para permitir que a agência devolva os valores.
Essa devolução em questão será feita por meio de reajustes menores nas contas de energia. A medida já teve efeitos em alguns reajustes aprovados nesta terça-feira (28). Este é o caso da Enel, que atende 7,6 milhões de unidades consumidoras em São Paulo.
Para as tarifas da Enel, que terá reajuste médio de 12,04% a partir de segunda-feira (4), a devolução dos créditos de PIS/Cofins foi responsável por -8,70% na composição do índice de reajuste médio da operadora de luz. Caso contrário, o aumento seria maior, mas não foi informado o percentual.
Em reunião nesta terça, a diretora-geral interina da Aneel, Camila Bonfim, destacou o efeito benéfico de medidas mitigadoras, que vão ajudar a reduzir a tarifa de energia neste ano, e afirmou que a agência vai avaliar como estender os benefícios para as contas de luz que já tiveram reajustes neste ano.
Dados divulgados pela Câmara e pelo Senado mostram que, dos R$ 60,3 bilhões em créditos a serem devolvidos pela União às distribuidoras, R$ 47,6 bilhões ainda não foram restituídos aos consumidores.
O restante entrou em revisões tarifárias desde 2020, que teriam resultado em redução média de 5% até então.
A mesma regra de redução foi utilizada para aprovar o aumento tarifário no Tocantins, pela Energisa, cuja diminuição com base na devolução de PIS/Cofins é de 9,76% no índice de reajuste tarifário da distribuidora, que atende a 637 mil unidades consumidoras.
Em nota, a Aneel afirma que, desde 2020, vem devolvendo os valores ligados à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Para as companhias que já tiveram o reajuste aprovado sem a devolução do imposto, haverá uma revisão tarifária extraordinária. As demais serão atendidas conforme o calendário de 2022.
"Ressaltamos que a Aneel já vem realizando esse procedimento desde 2020. Para as distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, a Aneel aprovará uma revisão tarifária extraordinária, nos termos da referida lei. Já para as distribuidoras que ainda terão seus processos nos próximos meses, o ajuste será realizado nos processos tarifários ordinários conforme calendário divulgado no site da agência", diz nota.
Fonte: com informações da Folha
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