Notícias

Negociações com benefícios encerram no próximo dia 30

Modalidades oferecem descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento

Adesão às transações com benefícios – descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento – podem ser feitas até 30 de junho, às 19h. Para tanto, é necessário que o contribuinte faça a adesão no portal Regularize e também o pagamento da primeira prestação até o fim do mês para formalizar a negociação.

Vale destacar que as negociações variam de acordo com o perfil do contribuinte – como capacidade de pagamento e porte da empresa – e da dívida – como a data da inscrição e natureza do débito. Por isso, é preciso conferir as condições das negociações, clique aqui para saber mais!

Vale destacar que o contribuinte pessoa física pode aproveitar os benefícios das transações Excepcional, Extraordinária e de Pequeno Valor. O valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 100.

Já o microempreendedor individual com débitos de Simples Nacional tem duas negociações com condições diferenciadas: a Transação de Pequeno Valor (Edital nº 1/2022) e o Programa de Regularização do Simples Nacional, sendo o valor mínimo da prestação R$ 25. O MEI pode aderir também as outras modalidades vigentes, porém a prestação mínima será de R$ 100.

Por que negociar

O contribuinte em situação irregular com a PGFN pode sofrer restrições de crédito no mercado devido às ações de cobrança como: o protesto em cartório, compartilhamento de dados com órgãos de proteção ao crédito – como a Serasa –, inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Além disso, a PGFN pode recorrer à cobrança judicial, promovendo a indisponibilidade e penhora de bens do devedor.

Fonte: PGFN

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0179 5.0183
Euro/Real Brasileiro 5.6339 5.6346
Atualizado em: 08/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%