Agora não tem mais para onde correr, a ECD 2022 já foi prorrogada uma vez e a verdade é que entramos na reta final da entrega desta obrigação acessória. E aí, você já tirou isso da frente ou vai deixar para última hora? Se ainda não entregou e tem algumas dúvidas, não se preocupe. Vamos lhe ajudar a acabar com elas.
Bom, primeiramente, não se esqueça que o prazo de entrega foi alterado de 31 de maio para 30 de junho. Ou seja, não é brincadeira quando dissemos que estamos na reta final, realmente faltam poucos dias e é melhorar se organizar o quanto antes.
Outro detalhe importante é que existem alguns pontos que merecem atenção, então reserve tempo para fazer o trabalho com calma e não deixar passar nada despercebido. Aliás, preparamos um e-book que você pode usar como um verdadeiro manual para garantir uma entrega mais segura. Aproveite!
Dito isso, vamos lembrar o que é ECD, destacar quem deve entregar, quem está dispensado e, também, ressaltar uma novidade deste ano. Confira!
Basicamente, a ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui a escrituração do livro Diário em papel pela sua equivalente digital. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco, mas nem todos os regimes tributários são assim, como citaremos logo abaixo.
Ela foi criada para fins fiscais, depois se desdobrou e passou a ser, em alguns casos, a escrituração contábil oficial da empresa para fins societários. Traz livros contábeis emitidos em formato eletrônico e deve ser enviada anualmente ao SPED, com escrituração referente ao ano anterior. Em outras palavras, podemos dizer que a ECD é como uma foto anual da empresa com detalhes de toda a vida dela.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0179 | 5.0183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6319 | 5.6339 |
| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |