Notícias

Segurança e Saúde no Trabalho passa a figurar como o quinto Direito de Todos os Trabalhadores

A inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho

a sexta-feira (10/06), durante a plenária da 110ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, foi adotada por unanimidade a inclusão da Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho no rol dos princípios fundamentais presentes na Declaração de 1998, que trata dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.

A partir de agora, portanto, além da liberdade de associação e livre negociação, da abolição do trabalho forçado e do trabalho infantil e da igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho, a segurança e saúde no trabalho passa a integrar como um quinto direito.

A inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho e traz em seu bojo o compromisso de todos os 187 países membros da OIT, ainda que não tenham ratificado as respectivas convenções, de implementá-las, pelo simples fato de serem membros da Organização. E transcorre por meio da ratificação e implementação no ordenamento jurídico brasileiro das convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (Marco promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho). A primeira já foi ratificada pelo Brasil e a última encontra-se plenamente implementada em nosso país.

A 110ª Conferência da OIT contou com a participação do ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, e dos auditores-fiscais do Trabalho Guilherme Schuck Candemil, Luiz Carlos Lumbreras Rocha e Mauro Costa Cavalcante Costa. As conferências são tradicionalmente realizadas com a presença de representantes de governos, empregadores e trabalhadores.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0179 5.0183
Euro/Real Brasileiro 5.6327 5.6347
Atualizado em: 08/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%