Publicada na sexta-feira, 10 de junho, a Portaria RFB nº 183, de 8 de junho, que altera o art. 43 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro, que estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto, resultado do projeto de revisão e consolidação dos atos normativos aduaneiros.
A iniciativa visa uniformizar e prorrogar os prazos para que os recintos que se encontravam alfandegados, em 2 de março de 2022, cumpram os novos requisitos formais, técnicos e operacionais. Assim, eles terão até 30 de novembro de 2022 para atenderem às novas exigências.
O ajuste do prazo foi necessário para atender ao disposto na Portaria nº 143, de 2022, quanto às condições de segurança para registro e armazenamento de informações em sistema informatizado de controle aduaneiro – SICA e o envio de eventos à Application Programming Interface Recintos – API-Recintos.
A medida contribui também para adequação às normas, especificações e procedimentos para a implantação de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, de mobiliário, além dos procedimentos para a verificação física remota de mercadorias, especificações técnicas, espaço reservado ao trabalho dos servidores da Receita Federal e uso dos escâneres.
Ressalta-se que a alteração do prazo não acarretará prejuízos ao controle aduaneiro e permitirá um maior lapso temporal para cumprimento das novas exigências, tornando viável o desenvolvimento e a implementação do sistema para todos os depositários.
Fonte: Receita Federal
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.14088 | 5.15301 |
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| Atualizado em: 06/07/2026 20:55 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |