Já está em vigor o fim da exigência da obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão da DECORE e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos.
O CFC reviu a necessidade de o profissional estar com as obrigações em dia com o Regional para esse propósito. Ao retirar essa exigência, a emissão da DECORE passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional.
A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução da DECORE.
Base: Resolução CFC n.º 1.662 de 19 de maio de 2022, com informações extraídas do site FENACON – 02.06.2022
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| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
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