O Projeto de Lei 1013/22 determina que os produtos incentivados da Zona Franca de Manaus (ZFM) sejam tributados conforme as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2021. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a alteração das alíquotas de IPI dependerá de consulta pública ao setor produtivo da ZFM e de apresentação de estudos demonstrando a ausência de impactos negativos sobre a produção.
O projeto é do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O objetivo, segundo ele, é dar segurança jurídica às empresas instaladas na zona franca e evitar que mudanças inesperadas no IPI afetem a atratividade da região, que é baseada em impostos mais baixos em relação aos outros estados.
Ele cita como exemplo o Decreto 11.047/22, que reduziu as alíquotas da maioria dos produtos fabricados no País, e depois foi substituído por outro decreto, que ampliou as reduções.
Na opinião de Alberto Neto, a norma retirou o fator de atração do polo industrial de Manaus. “Medidas como essas, que criam um desajuste nas condições competitivas, devem ser amplamente discutidas e avaliadas em profundidade, de maneira prévia, para não prejudicar a ZFM, nem o desenvolvimento econômico, social e ambiental da região”, disse o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0179 | 5.0183 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.624 | 5.626 |
| Atualizado em: 08/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |