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Carta requer anulação de débitos de quem deixou de entregar a GFIP por instabilidades em sistemas

As entidades contábeis, como o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil – Ibracon foram à público manifestar preocupação com o Veto Presidencial nº 71/2021 ...

As entidades contábeis, como o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil – Ibracon foram à público manifestar preocupação com o Veto Presidencial nº 71/2021, que esteve submetido para votação nos dias 17 de março e 28 de abril de 2022, porém ainda não apreciado.

O veto se dá sobre a anulação dos débitos tributários de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, por problemas ocorridos à época nos sistemas do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e da Caixa Econômica Federal – CEF.

Segundo um manifesto encaminhado ao Congresso Nacional pelos órgãos, enquanto o sistema era gerido pelo INSS e pela CEF, todas as situações de atrasos na entrega não eram penalizadas. Na época, eram inúmeras as dificuldades que os profissionais da Contabilidade enfrentavam, tanto com a Caixa quanto com o INSS, para transmitir as informações no prazo, tais como a fragilidade do envio dos disquetes e a leitura desses arquivos, e até mesmo posterior devolução dos dispositivos, com protocolos. “Mesmo mais tarde, já com os sistemas eletrônicos, ocorreram instabilidades e demora no retorno das confirmações de leituras”, lembra o comunicado salientando que quando a Receita Federal assumiu o controle dos sistemas e identificou a ocorrência, saiu emitindo as notificações de multas por atraso na entrega da Guia, mesmo aos profissionais que tinham o comprovante de envio em mãos.

“Considerando o contexto de que as GFIPs não trazem informações de empregados e, assim, não ocasionam fatos geradores, é importante ressaltar que tal anistia não provoca danos ao erário ou qualquer perda de arrecadação para os cofres públicos, mas sim grande prejuízo aos empresários e profissionais da Contabilidade, visto que serão esses os imputados a arcar com as multas recebidas pelos clientes, em razão da responsabilidade contratual pela entrega da obrigação acessória”, diz o documento assinado pelo CFC, Fenacon e Ibracon.

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