O decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até 25% para a maioria dos produtos.
Porque se trata de um tributo regulatório.
O principal objetivo foi contribuir para os esforços de reindustrialização do país, por meio do incentivo à competividade da empresa nacional e da consequente geração de emprego e renda em todas as regiões.
A queda do IPI é reflexo direto do compromisso do governo federal de reindustrializar o país, com os consequentes benefícios da medida, entre eles a geração de emprego e renda em todas as regiões. A redução do IPI vem sendo feita de forma gradual exatamente por estar inserida num contexto amplo, complexo e estratégico, que é a reindustrialização. A indústria é o setor mais tributado da economia do país.
Vale para produtos nacionais e importados e não se aplica a produtos nocivos à saúde, como cigarros.
O valor do IPI é geralmente repassado ao consumidor no preço final das mercadorias.
Com o decreto, o governo federal deixaria de arrecadar R$ 19,5 bilhões em 2022. Com a revisão e o aprimoramento do normativo e a ampliação do corte do IPI para 35% (exceto para a Zona Franca de Manaus, que manterá os 25%), esse cálculo terá de ser revisto.
A ampliação da redução do IPI de 25% para 35%. A Zona Franca de Manaus fica fora dessa rodada adicional, mantendo o corte de 25%.
Dar continuidade à política iniciada em fevereiro, com acréscimo da necessidade de adequação da situação da Zona Franca de Manaus, mediante atendimento dos pleitos dos seus representantes, para ajuste e acomodação dos interesses regionais.
A redução de impostos é um dos principais objetivos da política econômica do governo federal e está sendo possível graças à consolidação fiscal promovida nas contas públicas, com forte redução nas despesas
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| Atualizado em: 07/07/2026 08:01 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% |